ESTATUTO
Os magistrados ativos e inativos, servidores ativos e inativos, requisitados, comissionados e pensionistas civis do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região, reunidos em Assembleia Geral realizada em 11 de junho de 2021, resolvem, de comum acordo, alterar o Estatuto Social, conforme nova redação a seguir aprovada:

Art. 1º. O Programa de Assistência à Saúde dos magistrados ativos e inativos, servidores ativos e inativos, requisitados, comissionados e pensionistas civis do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região – PROTRT19, associação civil de caráter estritamente social, sem fins lucrativos, tem por finalidade assegurar a prestação de assistência médica, hospitalar, ambulatorial, psicológica, e odontológica aos associados, seus dependentes e agregados, nos termos deste Estatuto e da legislação aplicável.

 

Art. 2º. O PRO-TRT19 tem sede e foro em Maceió-AL, situada à Avenida da Paz, 2076, Centro, e atuação em todo o território nacional.

 

Art. 3º. A duração do PRO-TRT19 é indeterminada e o início de suas atividades se dará com a inscrição deste Estatuto no registro competente.

Art. 4º. Pode associar-se ao PRO-TRT19:

 

I – Na categoria Titular:

  • Magistrado ativo ou inativo do TRT;
  • Servidor ativo ou inativo do TRT;

 

II – Na categoria Institucional:

  • Servidor requisitado e comissionado;
  • Ex-servidor requisitado ou comissionado, que opte em permanecer associado;
  • Pensionista civil em pleno gozo de seus direitos;
  • Dependentes e agregados de servidores e magistrados ativos, aposentados e pensionistas, em caso de falecimento destes ou por decisão judicial;
  • Magistrados, procuradores e servidores integrantes do Poder Judiciário e do Ministério Público em exercício em seus respectivos quadros funcionais no momento da adesão;
  • Advogados pertencentes à OAB/AL, com limite de 38 anos de idade para seu ingresso nos quadros associativos.

 

Parágrafo único. Os associados a que se referem os incisos acima podem inscrever dependentes cônjuges, descendentes e agregados no PROTRT19.

 

Art. 5º. No caso de licença ou afastamento sem remuneração junto ao TRT da 19ª Região o associado pode continuar com seu vínculo associativo caso faça os pagamentos mensais.

 Art. 6º. A inscrição de associado, seus dependentes e agregados dá- se mediante preenchimento de formulário próprio, de que constem:

I – Dados pessoais;

II– Declaração de conhecimento e compromisso de observância das condições estabelecidas neste Estatuto e em normas complementares; e

III–autorização para que contribuições mensais, co-participações em despesas e demais débitos do titular, seus dependentes e de seus agregados sejam efetuados mediante desconto em folha de pagamentoou boleto bancário.

1º. O associado é responsável por informações e documentos relativos a seus dependentes e seus agregados e pelo pagamento da contribuição mensal e da co-participação nas despesas por eles incorridas.

2º. As contribuições mensais devem ser a partir do mês em que a assistência médica estiver à disposição do beneficiário, independentemente de eventual cumprimento de carência.

Art. 7º. A comprovação da dependência ou do grau de parentesco pode ser exigida a qualquer tempo, mesmo após a inscrição do associado.

Parágrafo único. O Conselho Diretor do PRO-TRT19 deve estabelecer a periodicidade para manutenção e renovação de dados cadastrais dos associados.

 Art. 8º. É direito do associado:

I – Usufruir dos benefícios do PRO-TRT19;

II–Participar das Assembleias Gerais, discutindo e votando matérias nelas tratadas;

III – Concorrer a cargo eletivo do PRO-TRT19, para os sócios da categoria titular;

IV–Examinar, até 60 (sessenta) dias após divulgação, os demonstrativos contábeis e financeiros e os dados e documentos a ele pertinentes, solicitando ao Conselho Fiscal, por escrito, esclarecimento julgado necessário;

V – Exercer amplo direito de defesa, quando acusado de falta grave ou de transgressão de dever e obrigação social.

Art. 9º. É dever do associado do PRO-TRT19:

I–Cumprir e fazer cumprir o Estatuto, resoluções complementares e deliberações da Assembléia Geral e do Conselho Diretor;

II–Cumprir pontualmente os compromissos contraídos com o PRO-TRT19;

III–Zelar pelo patrimônio do PRO-TRT19;

IV–Exercer com dedicação cargo para o qual for eleito ou indicado;

V–Manter conduta compatível com padrões éticos e morais.

Art. 10. O direito ao usufruto do PRO-TRT19 cessa quando ocorrer:

I – em relação ao titular:

  • Cancelamento voluntário de sua inscrição;
  • Sua exclusão;
  • Seu falecimento.

II – em relação ao dependente:

  • Cancelamento voluntário de sua inscrição pelo titular;
  • Sua exclusão;
  • Seu falecimento.

III – Em relação ao agregado:

  • Cancelamento voluntário de sua inscrição pelo beneficiário titular;
  • Sua exclusão;
  • Seu falecimento.

Art. 11. A ocorrência de fato que enseje cessação de direitos acarreta para o beneficiário titular obrigação de:

Quitar integralmente débito existente;
Devolver toda documentação sob sua responsabilidade;
Responder por despesa decorrente de uso indevido de documentação sob sua responsabilidade.

Parágrafo único. O falecimento do associado quita saldo devedor de sua responsabilidade, desde que seus dependentes e agregados não possam permanecer como associados.

Art. 12. O cancelamento voluntário de inscrição no PRO-TRT19 é feito no mês subseqüente àquele em que for efetuada a solicitação.

 O cancelamento de que trata este artigo só é válido após cumprimento das obrigações previstas no art. 14.

2º A inscrição cancelada voluntariamente pode ser novamente requerida ao Conselho Diretor.

Art. 13. A inscrição de dependentes e agregados que reúnam condições para tronarem-se sócios em virtude de falecimento do titular é mantida provisoriamente até deferimento definitivo da sua associação na qualidade de sócio institucional.

Parágrafo único. O dependente e agragado cuja inscrição for mantida provisoriamente é responsável pelo pagamento das contribuições devidas no período.

Art. 14. O titular é responsável pela atualização de dados cadastrais e deve comunicar, no prazo de até 30 (trinta) dias da ocorrência, qualquer fato que implique perda da condição de dependência de dependente e/ou do agregado.

1º. O direito à assistência proporcionada pelo PRO-TRT19 cessa a partir da data de ocorrência do fato determinante da perda da condição de dependente/agregado, exceto se permanecerem como associados.

2º. O titular é responsável pela quitação integral de despesas incorridas após a perda da condição dedependente e/ou de agregado.

Art. 15. São sanções aplicáveis a associado:

I – Advertência;

II – Suspensão;

III – Exclusão.

Art. 16. A advertência é a sanção aplicada aos associados, por escrito, no caso de descumprimento do Estatuto, bem como de resoluções complementares e deliberações do Conselho Diretor e da Assembléia Geral, desde que a infração não seja punível com sanção de suspensão ou exclusão.

Art. 17. A suspensão é a sanção aplicada aos associados nos seguintes casos:

  • Reincidência de infração punida comadvertência;
  • Atraso no pagamento de contribuição mensal ou co-participação, se for ocaso.

1– No caso citado no inciso I deste artigo, a sanção pode ser aplicada por um período de até 180 (cento e oitenta) dias.
2 – No caso citado no inciso II deste artigo, a sanção é aplicada até que o débito seja quitado, incluindo-se multa e juros de mora.

Art. 18. O associado, sem prejuízo das sanções cíveis e penais cabíveis, será excluído do PRO-TRT19 quando praticar, ou deixar de praticar, ato que resulte em prejuízo para o PRO-TRT19, especialmente o seguinte:

  • Praticar ou tentar praticar infração ou fraude visando à obtenção ilícita de benefícios do PRO-TRT19 para si ou paraoutrem;
  • Permanecer inadimplente com as obrigações pecuniárias junto ao PROTRT19 pelo prazo de 60 (sessenta) dias, consecutivos ou não, nos últimos doze meses;
  • Prestar declaração falsa tendente a influir na aceitação de dependente junto ao PRO- TRT19 ou na errônea fixação do valor de sua mensalidade ou da mensalidade de seu dependente;
  • Descumprir qualquer norma interna do PRO-TRT19, considerada pelo Conselho Diretor ensejadora deexclusão.

1º-No caso citado no inciso II, o associado deve ser notificado até o qüinquagésimo dia deinadimplência.
2º-O associado excluído é responsável pelo ressarcimento integral de todos os valores referentes a serviços porventura utilizados após a exclusão e pelos valores estabelecidos neste regulamento referentes a benefícios utilizados anteriormente à exclusão.

Art. 19. A aplicação de qualquer sanção é de competência do Conselho Diretor.

Art. 20. Deve-se considerar, na aplicação de sanção, a gravidade da infração cometida, os danos causados ao patrimônio do PRO-TRT19, as circunstâncias agravantes ou atenuantes, bem como os antecedentes do associado infrator.

Art. 21. Cabe pedido de reexame de sanção aplicada.

Parágrafo único. O pedido de reexame deve ser endereçado ao Conselho Diretor no prazo de 30 (trinta) dias da ciência da decisão e não tem efeitosuspensivo.

Art. 22. O associado excluído, pode requerer ao Conselho Diretor sua readmissão e de seus beneficiários no PRO-TRT19 após o decurso de um ano do cancelamento de sua inscrição.

Art. 23. A assistência médica, hospitalar, ambulatorial, psicológica, e odontológica é prestada por meio de administradoras de benefícios, operadoras deplanos de saúde ou seguro saúde previamente contratados pelo PRO-TRT19.

Parágrafo único. A cobertura dos procedimentos será discriminado nos contratos celebrados com as operadoras de plano de saúde ou administradoras de benefícios.

Art. 24. O patrimônio do PRO-TRT19 é constituído pelos bens móveis e imóveis, receitas, títulos e recursos financeiros diversos que a entidade possua ou venha a adquirir sob qualquer forma.

Art. 25. São fontes de receita do PRO-TRT19:

I – Contribuição mensal dos associados, dependentes e agregados;

II – Co-participação em despesas de assistência médica utilizadas pelos usuários;

III – Rendimentos de aplicações financeiras;

IV – Multas, juros de mora e restituições recolhidas por associados;

V – Doações e transferências recebidas;

VI – Taxa associativa; e

VII – Outras receitas.

Art. 26. A contribuição mensal é fixada por faixa etária ou de acordo com o plano ou seguro saúde contratado.

Parágrafo único. A contribuição mensal não exclui a co-participação prevista no inciso II do artigo anterior.

Art. 27. São órgãos da estrutura administrativa do PRO-TRT19:

I – Assembléia Geral;

II – Conselho Diretor;

III – Conselho Fiscal.

Art. 28. Somente associado ao PRO-TRT19 em dia com suas obrigações e em pleno gozo de suas prerrogativas pode participar da Assembléia Geral, do Conselho Diretor ou do Conselho Fiscal.

Parágrafo único. Apenas os sócios da categoria titular têm direito a voto.

SEÇÃO I - DA ASSEMBLÉIA GERAL

Art. 29. A Assembléia Geral convocada e instalada de acordo com o Estatuto tem poder para decidir sobre qualquer assunto relativo ao objeto, à defesa e ao funcionamento do PRO-TRT19.

Art. 30. Compete privativamente à Assembléia Geral:

I – Aprovar e reformar oEstatuto;

II – Decidir sobre proposta do Conselho Diretor de reajuste do valor da contribuição mensal;

III – Deliberar sobre as contas do Conselho Diretoranualmente;

IV – Deliberar sobre fusão, alteração da natureza jurídica, dissolução e liquidação do PRO- TRT19;

V – Eleger e destituir liquidantes e julgar-lhes as contas;

VI – Destituir membros do Conselho Diretor eFiscal;

VIII – Decidir sobre aquisição e alienação de patrimônio imobiliário.

Art. 31. A Assembléia Geral reúne-se:

I - Ordinariamente, duas vezes por ano, até o final do mês de abril para deliberar sobre as contas do Conselho Diretor relativas ao exercício anterior e no último dia útil do mês de outubro para aprovar o orçamento geralapresentado pelo Conselho Diretor (previsão de receitas e gastos do PRO-TRT19) para o ano subseqüente. (Incluído pela 1ª Assembleia extraordinária de 2012).

II- extraordinariamente, quando convocada pelo Conselho Diretor, pelo Conselho Fiscal ou mediante requerimento assinado por 1/10 (um décimo) dosassociados.

1 – As deliberações da Assembléia Geral são tomadas por maioria simples de votos, não se computando votos nulos e em branco.
2– Para a destituição de membros do Conselho Diretor e Conselho Fiscal, fusão, alteração da natureza jurídica, dissolução ou liquidação do PROTRT19 exige-se a concordância de 2/3 (dois terços) dos votos dos associados titulares. Para a reforma do Estatuto Social, 1/10(um décimo) dos votos dos sócios titulares.

Art. 32. O ato de convocação da Assembléia Geral deve ser divulgado amplamente e com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis, no caso de convocação ordinária, ou de 5 (cinco) dias úteis, no caso de convocação extraordinária.

1º. O ato de convocação da Assembléia Geral deve indicar cidade, local, data, hora e pauta de discussões do evento.
2º. A Assembléia Geral deve ser instalada na cidade de Maceió, Alagoas, salvo motivo de força maior devidamente justificado no ato deconvocação.
3º. Somente o assunto constante da pauta de discussões constante do ato convocatório pode ser apreciada em Assembléia Geral.
4º. Deliberação proferida pela Assembléia Geral sobre matéria não prevista na pauta de discussões é inválida.

Art. 33. A ordem dos trabalhos da Assembléia Geral é a seguinte:

I – Instalação;

– Leitura dapauta;
– Discussão de matérias constantes dapauta;
– Votação;
– Cômputo dos votos e declaração do resultado;
– Encerramento.

1º. A assembléia pode deliberar que a votação seja por meio eletrônico, no prazo máximo de 20 (vinte) dias. Concluída a votação, será divulgado o seu resultado e integrará a ata da assembleia para todos os fins legais.
2º. A Assembléia Geral permanece instalada formalmente durante o período de votação de matéria submetida à deliberação dos associados e dissolve-se após a divulgação doresultado.

Art. 34. A Assembléia Geral é instalada:

– Em primeira convocação, com a presença de 1/5 (um quinto) do total dos beneficiários titulares;
– Em segunda convocação, quinze minutos após a primeira chamada, com qualquer número.

Art. 35. A direção dos trabalhos da Assembléia Geral cabe ao Presidente do Conselho Diretor e, em sua ausência, ao Vice-Presidente.

Parágrafo único. Quando a matéria apreciada envolver irregularidades praticadas pelo Conselho Diretor, a direção dos trabalhos da Assembléia Geral cabe ao Presidente do Conselho Fiscal.

Art. 36. A ata dos trabalhos da Assembléia Geral deve conter as deliberações tomadas e ser assinada pelos membros da mesa e pelos associados presentes ao encerramento.

Parágrafo único. Certidões ou cópias autênticas da ata dos trabalhos podem ser extraídas para os fins legais.

SEÇÃO II - DO CONSELHO DIRETOR

 Art. 37. O Conselho Diretor do PRO-TRT19 é composto por seis membros, eleitos por votação direta entre os sócios titulares:

I – Presidente;

II – Vice-Presidente;

III – Diretor Financeiro;

– Diretor Técnico.
1º. Além dos cargos acima indicados, O Conselho Diretor será composto pelos seguintes representantes:

I – Representante dos servidores, indicado pela associação de servidores ou, em sua ausência, por votação; e

II – O presidente AMATRA 19ª ou por quem sua Diretoria indicar.

1º. Os membros do Conselho Diretor não respondem solidariamente pelas obrigações sociais assumidas em nome do PRO-TRT19, mas são individualmente responsáveis pelas omissões e violações da lei e pelo descumprimento das normas que regem o presente Estatuto.
2. Um representante do Conselho Diretor poderá ser remunerado, desde que aprovado e fixado em assembleia geral o valor da retribuição financeira.
3º. O cargo de Presidente do PRO-TRT19 é exclusivo de servidor do quadro efetivo do TRT da 19ª Região.
4. O mandato de membro do Conselho Diretor é de 3(três) anos, permitida a reeleição.

Art. 38. O Conselho Diretor reúne-se:

Ordinariamente, bimestralmente, a fim de apreciar assuntos de suacompetência;
extraordinariamente, quando convocado por seu Presidente ou pela maioria de seus membros.
1º. As deliberações do Conselho Diretor só podem ser adotadas com o voto favorável de no mínimo 4 (quatro) membros e devem ser assinadas pelo Presidente.
2º. Qualquer deliberação do Conselho Diretor deve buscar preservar o equilíbrio econômico-financeiro do PRO-TRT19 e a prevalência dos interesses de seus associados.
3º. A ata de reunião do Conselho Diretor deve conter as deliberações adotadas e ser publicada no site da PROTRT.

Art. 39. Compete ao Conselho Diretor:

I – estabelecer políticas e diretrizes do PRO-TRT19, observados os princípios adotados neste Estatuto;

II– supervisionar a implantação e o funcionamento do PRO-TRT19;

III– providenciar a publicação no site da PROTRT-19 e submeter à deliberação da Assembléia Geral, até o último dia útil de março de cada ano, a prestação de contas das atividades do PRO-TRT19 no exercício anterior;

IV– publicar os demonstrativos contábeis e financeiros e os relatórios de gestão no site da PROTRT-19;

– Aprovar a celebração de convênio, ajuste ou contrato, inclusive de prestação de serviços, com vistas a implementação e funcionamento doPRO-TRT19;
– Convocar a Assembléia Geral;

VII– propor à Assembléia Geral alteração do Estatuto do PRO-TRT19;

VIII – propor à Assembléia Geral alteração das contribuições mensais;

IX– encaminhar ao Conselho Fiscal cópias das atas de suas reuniões, no prazo de 10 (dez) dias, e cópias dos demonstrativos contábeis e financeiros e dos relatórios de gestão, no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir do recebimento do original ;

X – apresentar ao Conselho Fiscal a prestação de contas anual até o último dia útil de fevereiro;

XI– autorizar aplicação de recursos disponíveis no mercado financeiro;

XII – aplicar sanção prevista neste Estatuto;

XIII– aprovar o orçamento geral apresentado pelo Presidente e suas alterações;

XIV– decidir sobre credenciamento ou descredenciamento de entidade ou de profissional liberal prestadores de serviços na área de saúde;

XV– decidir sobre exclusão e readmissão de associados, dependentes e agraegados;

XVI– referendar decisão do Vice-Presidente sobre inscrição ou cancelamento voluntário de asslociados, dependentes e agraegados;

XVII- fixar prazo de suspensão por inadimplência, decidir sobre seu término e apreciar as razões apresentadas pelo associado; e

XVIII – exercer outras atribuições necessárias ao funcionamento do PROTRT19;

Art. 40. O Conselho Diretor pode celebrar ajuste, convênio, contrato ou credenciamento com instituição ou profissional liberal especializado na prestação dos serviços de:

I–Atendimento médico, hospitalar, ambulatorial, psicológico, e odontológico;

II – Plano de saúde ou seguro-saúde;

III–Assessoria, administração e operacionalização de programas de assistência à saúde;

IV – Perícia médica;

V–Outros que se fizerem necessários para pleno funcionamento do PROTRT19.

Art. 41. São atribuições do Presidente:

I – exercer a Presidência do PRO-TRT19, na forma deste Estatuto;

II– presidir as Assembléias Gerais e as reuniões do Conselho Diretor;

III – representar o PRO-TRT19, ativa ou passivamente, judicial ou extrajudicialmente;

IV– estabelecer e manter relações oficiais com os poderes públicos, bem como com associações e entidades privadas;

V– apresentar ao Conselho Diretor proposta de orçamento geral e suas alterações;

– assinar cheques e demais instrumentos de movimentação dos recursos do PRO- TRT19 juntamente com o Diretor Financeiro;
– assinar correspondência oficial doPRO-TRT19;

VIII–ordenar despesa prevista no orçamento geral e respectivos pagamentos;

IX – exercer a coordenação geral do PRO-TRT19;

– Dar posse aos membros do Conselho; e
– Designar associado para secretariar a Assembléia Geral e as reuniões do Conselho Diretor e lavrar as respectivas atas.

Art. 42. São atribuições do Vice-Presidente:

– Substituir o Presidente nos seusimpedimentos;
– exercer a função de ouvidoria junto aos associados doPRO-TRT19;

III–Apurar fraude, irregularidade ou ato lesivo aos interesses do PROTRT19 praticados pelos associados, seus dependentes e seus agregados;

– Apurar denúncia de ato lesivo aos interesses do PRO-TRT19 praticado por entidade prestadora de serviço contratada ou conveniada pelo PROTRT19;
– Zelar pela publicidade dos atos e deliberações do Conselho Diretor.
– Administrar e proteger bens móveis e imóveis do PRO-TRT19;

VII – Opinar sobre credenciamento de entidade ou de profissional liberal prestador de serviço na área de saúde e participar na elaboração dos respectivos instrumentos contratuais;

VIII–Propor rescisão de ajuste, convênio, contrato ou credenciamento relativo à prestação de serviços na área de saúde cobertos pelo PROTRT19;

– examinar faturas e proporglosas;

X–Fornecer elementos e informações solicitadas por membro do Conselho Diretor ou do Conselho Fiscal;

XI – Elaborar e submeter ao Conselho Diretor relatórios de gestão;

XII– Preparar a prestação de contas anual, juntamente com o Diretor Financeiro;

XIII – Decidir sobre inscrição ou cancelamento de associado ou de seus dependentes ou agregados, ad referendum do Conselho Diretor; e

XIV–exercer todas as atividades administrativas relacionadas ao funcionamento do PRO- TRT19.

Art. 43. São atribuições do Diretor Financeiro:

I – administrar e proteger receitas, títulos e recursos financeiros do PROTRT19;

II – elaborar proposta de orçamento geral do PRO-TRT19 e suas alterações;

III – elaborar demonstrativos contábeis e financeiros;

IV–preparar a prestação de contas anual, juntamente com o Vice- Presidente;

V – assinar cheques e demais instrumentos de movimentação dos recursos do PRO- TRT19 juntamente com o Presidente;

VI–elaborar demonstrativo mensal de pagamentos efetuados, com indicação de nome dos beneficiários e número e valor dos respectivos cheques;e

VII – coordenar os trabalhos de contabilidade etesouraria.

Art. 44. São atribuições do Diretor Técnico:

I – emitir pareceres sobre assuntos dentro da área de saúde suplementar;e

II – acompanhar o fechamento de contratos com as operadoras de saúde, especialmente no que respeita ao relacionamento e negociações com a rede credenciada/referenciada de clínicas, laboratórios, hospitais e profissionais da áreamédica.

Art. 45. A ocorrência de vacância nos cargos do Conselho Diretor implicará na convocação e realização de novas eleições no prazo de 30dias.

1º No caso de impedimento, renúncia ou afastamento do Presidente, o Vice-Presidente assumirá. Não podendo assumir o Vice-Presidente, assumirá o Diretor Financeiro.

2º No caso de impedimento do Diretor Financeiro, ou do Vice-Presidente, o Presidente assumirá as suas Funções.

SEÇÃO III - DO CONSELHO FISCAL

Art. 46. O Conselho Fiscal é composto por três membros e respectivos suplentes, eleitos pela Assembléia Geral entre beneficiários titulares.

1. O Presidente do Conselho Fiscal é um de seus membros titulares, eleito pelo próprio Conselho.
2. O mandato de membro do Conselho Fiscal é de 3 (três) anos, permitida a reeleição.

Art. 47. Compete ao Conselho Fiscal:

I- fiscalizar atos do Conselho Diretor e verificar o cumprimento de seus deveres legais e estatutários;

II–Emitir parecer sobre as contas anuais do Conselho Diretor, fazendo constar informações complementares necessárias ou úteis à deliberação da AssembléiaGeral;

III - Opinar sobre proposta do Conselho Diretor de modificação do Estatuto e de alteração das contribuições e dos valores e percentuais de coparticipação emdespesas;

IV - Denunciar erro, fraude ou irregularidade e sugerir providências cabíveis ao Conselho Diretor;

Informar a Assembléia Geral sobre falta de exação do Conselho Diretor na proteção dos interesses doPRO-TRT19;

V - Convocar a Assembléia Geral para deliberar sobre as contas anuais, quando o Conselho Diretor retardar por mais de 1 (um) mês essa convocação ou quandoocorrermotivo grave ou urgente, incluindo na pauta de discussões matéria considerada necessária;

VII–analisar e aprovar demonstrativos contábeis e financeiros periodicamente elaborados pelo Diretor Financeiro; e

VIII–propor realização de estudo atuarial ou auditoria especializada.

1º. O Conselho Fiscal deve, a pedido de qualquer dos seus membros, solicitar ao Conselho Diretor os esclarecimentos ou informações necessárias ao exercício da sua competência.

2°. É vedada a outorga das atribuições e poderes conferidos por este Estatuto ao Conselho Fiscal a outro órgão.

Art. 48. Os membros do Conselho Diretor e do Conselho Fiscal serão eleitos por voto   direto e secreto em votação franqueada a todos que estiverem em dia com as obrigações estatutárias.

1º – A votação poderá ocorrer por meio eletrônico.
2º – Havendo apenas uma única chapa inscrita e sem a apresentação de impugnações, os candidatos serão eleitos por simples aclamação em assembleia convocada para esse fim.

Art. 49. Poderão concorrer ao preenchimento dos cargos do Conselho Diretor e do Conselho Fiscal os associados Titulares (Art. 4º, Inciso I).

Art. 50. A eleição ocorrerá na segunda quinzena do mês de novembro do ano que findar o mandato da diretoria vigente.

Parágrafo Único. O Conselho Diretor indicará com pelo menos 60 (sessenta) dias antes da eleição a comissão eleitoral, que disciplinará o regramento da eleição.

Art. 51. A posse do novo Conselho Diretor e Conselho Fiscal ocorrerá sempre no primeiro dia útil do ano subsequente. Com a posse, terá início, concomitantemente, o exercício dos referidos cargos.

Art. 52. É assegurada a inscrição no PRO-TRT19 dos beneficiários do plano de assistência médica em vigor celebrado com a operadora de saúde Unimed –Maceió.

Parágrafo único. A inscrição de que trata este artigo é feito na forma prevista no art. 6º.

Art. 53. O exercício financeiro do PRO-TRT19 coincide com o ano civil.

Art. 54. A destinação do patrimônio líquido remanescente em caso de extinção do PRO- TRT19 deve ser definida em Assembleia Geral.

Art. 55. A responsabilidade do associado é limitada às contribuições mensais devidas até o mês de desligamento do PRO-TRT19 e aos valores de co-participação ainda não liquidados.

Art. 56. O PRO-TRT19 deve fornecer anualmente a cada beneficiário titular o demonstrativo de despesas efetuadas por ele, seus dependentes e agregados no custeio da assistência à saúde, para fins de declaração no imposto de renda.

Art. 57. Os casos omissos são decididos pelo Conselho Diretor.

Art. 58. Fica eleito o foro de Maceió para dirimir as controvérsias oriundas da aplicação deste Estatuto.

GUILHERME ANTÔNIO FEITOSA FALCÃO | Presidente do Conselho Diretor do PRO-TRT19