Informativo Protrt19
Alguns associados tiveram seu nome incluído na relação de pessoas com pendências, ou seja, retidos, impossibilitando assim a sua restituição.
Viemos esclarecer os procedimentos adotados pela nossa instituição:
- Consultando o e-CAC, Portal da Receita Federal, conseguimos visualizar todos os dados dos associados referente ao pagamento do plano de saúde, nos valores já mencionados.
- Procuramos a Delegacia da Receita Federal em Maceió. Tivemos reunião com o Delegado Substituto no dia 16/04/2026.
- Não foi identificado nenhum erro na NOSSA comunicação à Receita. Ao contrário, a hipótese mais provável é que seja um problema interno do novo sistema da Receita Federal.
De acordo com a Receita, o número de declarações com pendência de malha está bastante superior aos anos pretéritos. Que possivelmente é um problema de extração das informações do novo sistema da Receita Federal EFD-REINF, que substituiu a DIRF.
Que a Receita Federal continua reprocessando as informações e que, à medida que isto ocorre, algumas declarações deixam o status de pendência em malha e passam a figurar como PROCESSADAS.
Salientou ainda que não é recomendável fazer declarações retificadoras se os valores lançados na declaração forem os mesmos informados pela Associação (PRO-TRT19).
Em caso de manutenção do status de pendência de malha, mesmo depois dos reprocessamentos efetuados pela Receita, só a partir de 02/01/2027 é que o contribuinte poderá apresentar os documentos comprobatórios das despesas com o plano de saúde.
Alguns associados que no início apresentaram esse tipo de pendência, já constam sem nenhum problema no site do IRPF, sem que fosse preciso tomar alguma providência.
- 25 de maio de 2026
